Ação declaratoria de relação tributária. Responsabilidade de socio/gerente por débitos tributários constraídos pela empresa não reconhecida
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004790-69.2004.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATORIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DE SOCIO/GERENTE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONSTRAÍDOS PELA EMPRESA NÃO RECONHECIDA. AUSENCIA DE PROVAS SUFICIENTES. VIA ELEITA INEFICAZ. EXCLUSÃO CADIN. INADMISSÍVEL. 1. "a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução" (AGA n. 2009.01.00.058233-6, Rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 19/03/2010). 2. As provas acostadas nos autos não são suficientes para elidir a responsabilidade subsidiária do Apelante perante os débitos contraídos pela empresa executada, vez que ausente as peças informativas da execução fiscal - para se observar elementos da relação jurídica - tributaria, tais como, origem do débito, fatos geradores e períodos destes -, a via eleita se torna ineficaz. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
