JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009438-56.1998.4.01.0000

PIS. Decretos-leis nºs 2.445/1988 e 2.449/1988. Inconstitucionalidade. Compensação

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009438-56.1998.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/1988 E 2.449/1988. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. 1. O Senado Federal, pela Resolução nº 49 publicada no Diário Oficial da União em 10/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/1988 e 2.449/1988, em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e conferiu a essa decisão, portanto, eficácia erga omnes. 2. Direito à compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de PIS nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/1988, declarados inconstitucionais pelo STF, com parcelas da mesma contribuição, na forma instituída pela Lei Complementar 07/70, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, como acolhido pela sentença, assegurada à autoridade fiscal a fiscalização do encontro de contas e aferição da regularidade e suficiência dos pagamentos. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.