JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012136-81.1998.4.01.3800

Violação aos principios do contraditório e da ampla defesa. Inovação do pedido após a contestação. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012136-81.1998.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOVAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As CDA´s juntadas os autos dão conta do lançamento do Tributo, ITR, nos períodos tratados nos autos 1983-1987, por declaração, remetendo a procedimento administrativo que, efetivamente, não foi juntado aos autos. Todavia, como mencionado pelo magistrado sentenciante, não havia alegações relativas ao procedimento administrativo de lançamento na inicial, as quais constituem indevido alargamento dos limites objetivos da lide, o que não pode ser admitido. 2. O autor não comprovou o pagamento da obrigação. 2. Apelação a que se nega provimento.

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