Violação aos principios do contraditório e da ampla defesa. Inovação do pedido após a contestação. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012136-81.1998.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOVAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As CDA´s juntadas os autos dão conta do lançamento do Tributo, ITR, nos períodos tratados nos autos 1983-1987, por declaração, remetendo a procedimento administrativo que, efetivamente, não foi juntado aos autos. Todavia, como mencionado pelo magistrado sentenciante, não havia alegações relativas ao procedimento administrativo de lançamento na inicial, as quais constituem indevido alargamento dos limites objetivos da lide, o que não pode ser admitido. 2. O autor não comprovou o pagamento da obrigação. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
