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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014540-30.2001.4.01.3500

Apolice da divida pública. Decreto-lei 263/67. Prescrição. Ocorrência. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014540-30.2001.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOLICE DA DIVIDA PÚBLICA. DECRETO-LEI 263/67. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. 1. "Os títulos da dívida pública referentes à Obrigação de Reaparelhamento Econômico, com base nas Leis n. 1.474/51, 1.628/52 e 2.973/56, estão prescritos, o que impossibilita sua atualização e resgate. A jurisprudência desta Corte assentou a ocorrência da prescrição dos Títulos da Dívida Pública, emitidos no início do Século XX, decorrente da inação dos credores que não exerceram o resgate em tempo oportuno, autorizado pelos Decretos-Lei n. 263/67 e 396/68"..(STJ. 2ª Turma. REsp 725101/RS. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Data do Julgamento: 22/09/2009. DJe 02/10/2009). 2. Os honorários fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) resulta em quantia razoável, considerando a simplicidade da causa (matéria pacificada na jurisprudência) e o nível razoável de atividade profissional. 3. Apelação a que se nega provimento.

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