Embargos a execução. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia - Crea. Comercialização de agrotóxicos. Desnecessidade de inscrição. Autuação
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020480-48.2001.4.01.9199
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO. AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal acolhe a premissa de que a atividade básica da empresa, como descrita no seu contrato social, é que obriga ao registro no conselho profissional respectivo, razão pela qual, não apontada no contrato social da Apelada a venda de agrotóxicos como atividade predominante, não se pode cogitar da obrigatoriedade do registro. 2. Ainda que a Apelada comercializasse agrotóxicos, haveria óbice intransponível à inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, especificamente, carecendo de legitimidade a dívida lançada por esse fundamento. Precedentes do Tribunal. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.
