JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0034746-69.2004.4.01.3400

Certidão positiva com efeitos de negativa. Impossibilidade expedição. Não demonstração da suspensão da exibilidade dos créditos tributários. Ordem denegada

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0034746-69.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE EXPEDIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ORDEM DENEGADA. Não havendo nos autos prova suficiente do pagamento ou suspensão da exigibilidade de todos os créditos tributários lançados contra o contribuinte não há direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Recurso não provido.

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