TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0034746-69.2004.4.01.3400
Certidão positiva com efeitos de negativa. Impossibilidade expedição. Não demonstração da suspensão da exibilidade dos créditos tributários. Ordem denegada
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0034746-69.2004.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE EXPEDIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ORDEM DENEGADA. Não havendo nos autos prova suficiente do pagamento ou suspensão da exigibilidade de todos os créditos tributários lançados contra o contribuinte não há direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Recurso não provido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação
