JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003093-93.2006.4.01.0000

Perda de objeto. Sentença. Cognições sumária e exauriente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0003093-93.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. SENTENÇA. COGNIÇÕES SUMÁRIA E EXAURIENTE. 1. A prolação de sentença (cognição exauriente) esgota o objeto do agravo de instrumento interposto para a reforma de decisão liminar (cognição sumária). 2. Agravo regimental a que se julga prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo regimental.