TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003093-93.2006.4.01.0000
Perda de objeto. Sentença. Cognições sumária e exauriente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0003093-93.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. SENTENÇA. COGNIÇÕES SUMÁRIA E EXAURIENTE. 1. A prolação de sentença (cognição exauriente) esgota o objeto do agravo de instrumento interposto para a reforma de decisão liminar (cognição sumária). 2. Agravo regimental a que se julga prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
