JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002693-51.2004.4.01.4300

Embargos à execução fiscal. Nulidade citação por edital. Inocorrência. Ausência de prejuizo para a parte. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002693-51.2004.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUIZO PARA A PARTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO. ART. 174 DO CTN. 1. Nulidade da citação afastada, uma vez que não houve prejuízo para o executado, que, inclusive, foi intimado da penhora e ofereceu embargos à execução. 2. Devidamente instruídos os autos para julgamento, aplica-se o disposto no art. 515, § 3º, do CPC. 3. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) - Súmula 409/STJ. 4. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco -Súmula 436/STJ. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer depois - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). 5. Reconhecida a extinção parcial do crédito tributário (art. 156, V, do CTN) em relação aos créditos que ultrapassaram os cinco anos até a data do ajuizamento da execução fiscal, os valores atingidos pela prescrição deverão ser decotados do valor exequendo. 6. Apelação a que se dá provimento para afastar a nulidade da citação e julgar parcialmente procedentes os embargos e determinar o prosseguimento da execução fiscal em relação aos valores não atingidos pela prescrição, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e
  • de acordo com o art. 515
  • § 3º
  • do CPC
  • julgou parcialmente procedentes os embargos à execução.