Intimação. Vários advogados. Publicação no nome de apenas um. Substabelecimento sem reservas. Ausência de nulidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0000031-26.1998.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO NO NOME DE APENAS UM. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Em caso de pluralidade de advogados regularmente constituídos, sem designação prévia e expressa de qual advogado receberá as intimações, será válida a intimação, com os efeitos legais, quando constar o nome de apenas um deles na publicação. 2. Inexistente violação do art. 236, § 1º, do CPC, quer para anular a decisão agravada, quer para determinar a republicação do acórdão em nome do advogado subscritor da petição de interposição do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
