Execução fiscal. Valor inferior a R$10.000,00 em 31/12/1997. Extinção do crédito tributário. Lei 11.941/2009. Débito consolidado por sujeito passivo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0067797-90.2011.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A R$10.000,00 EM 31/12/1997. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI 11.941/2009. DÉBITO CONSOLIDADO POR SUJEITO PASSIVO. REMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, a Fazenda Pública Federal concedeu remissão aos débitos para com a Fazenda Nacional cujo vencimento tivesse ocorrido cinco anos ou mais anteriormente a 31/12/2007 e cujo valor do débito consolidado fosse inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), considerado por sujeito passivo, não por execução fiscal (STJ, recurso repetitivo no REsp 1208935/AM). Ressalva do entendimento da relatora. 2. Em casos de parcelamento de débito, o processo de execução fica suspenso enquanto não ocorrer o cumprimento integral da obrigação. 3. Apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Fazenda Nacional.
