JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049080-93.2012.4.01.9199

Prescrição. Termo de confissão espontâ- nea. Contribuição. Art. 174 do CTN. Não ocorrência. Prescrição intercorrente não configurada. Erro no procedimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049080-93.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO ESPONTÂ- NEA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ERRO NO PROCEDIMENTO. 1. Nos termos do art. 475 do CPC, indispensável o duplo grau de jurisdição necessário no caso cuja condenação ou direito controvertido exceda a 60 salários mínimos. 2. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) - Súmula 409/STJ. 3. Não transcorridos mais de cinco anos até a data do ajuizamento da execução fiscal, fica afastada a prescrição. 4. Não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora, deverá ser suspenso o curso da execução, na forma prevista no art. 40 e §§ da LEF. 5. A ocorrência de irregularidade no procedimento executivo impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. 6. Apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.