Exceção de pré-executividade. Pagamento do débito tributário. Prova documental. Extinção do crédito tributário. Ausência de interesse processual
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0047246-17.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA DOCUMENTAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Admite-se a exceção de pré-executividade para arguir questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, como é o caso das condições da ação. 2. Comprovado, pela via documental, a realização do pagamento das guias GRPS, deve ser reconhecida a extinção do crédito tributário executado na origem e a ausência de interesse a legitimar o feito executivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
