JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0047246-17.2006.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Pagamento do débito tributário. Prova documental. Extinção do crédito tributário. Ausência de interesse processual

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0047246-17.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA DOCUMENTAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Admite-se a exceção de pré-executividade para arguir questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo, como é o caso das condições da ação. 2. Comprovado, pela via documental, a realização do pagamento das guias GRPS, deve ser reconhecida a extinção do crédito tributário executado na origem e a ausência de interesse a legitimar o feito executivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.