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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0039266-19.2006.4.01.0000

Decisão proferida em sede de liquidação de sentença. Homologação de cálculos. Recurso cabível. Apelação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0039266-19.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. Cabível o recurso de apelação da decisão que homologa os cálculos em sede de liquidação de sentença na sistemática anterior à Lei 11.232/2005. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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