Execução fiscal. Inaplicabilidade do art. 133 do CTN. Redirecionamento. Sócio. Nome na cda. Cabimento. Inversão do ônus da prova
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0036595-96.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 133 DO CTN. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. NOME NA CDA. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O art. 133 do CTN é inaplicável ao caso em que não há sucessão de empresa, e sim alteração de alguns sócios que ingressaram por meio de aquisição de cotas de ex-sócio. 2. Na sistemática dos recursos repetitivos, o julgamento do REsp 1.104.900/ES estabeleceu que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não houve prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos" (art. 135 do CTN). 3. Se o nome do sócio da empresa executada consta na CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no art. 135, III, do CTN. Ressalva do entendimento da relatora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
