TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035803-52.2005.4.01.3800
Apreensão de veículo que transportava mercadorias estrangeiras sem prova de introdução regular no país. Pena de perdimento do bem
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035803-52.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM PROVA DE INTRODUÇÃO REGULAR NO PAÍS. PENA DE PERDIMENTO DO BEM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. 1. Para apreensão cautelar de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, não basta seja presumida a responsabilidade do proprietário do bem. Necessária a comprovação de sua responsabilidade na prática do delito. 2. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Apelação a que se dá provimento.
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