JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035803-52.2005.4.01.3800

Apreensão de veículo que transportava mercadorias estrangeiras sem prova de introdução regular no país. Pena de perdimento do bem

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035803-52.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM PROVA DE INTRODUÇÃO REGULAR NO PAÍS. PENA DE PERDIMENTO DO BEM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. 1. Para apreensão cautelar de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, não basta seja presumida a responsabilidade do proprietário do bem. Necessária a comprovação de sua responsabilidade na prática do delito. 2. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Apelação a que se dá provimento.

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