JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033402-68.2004.4.01.0000

Embargos à execução. Efeito suspensivo. Possibilidade. Art. 739-a, § 1º, CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0033402-68.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 739-A, § 1º, CPC. 1. Presentes, in casu, os requisitos autorizadores da atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, quais sejam, a relevância dos fundamentos, o periculum in mora e a existência de garantia por penhora, depósito ou caução suficiente (art. 739-A, § 1º, CPC). 2. É possível a expedição de CPD-EN quando a execução fiscal esteja garantida por penhora ou quando esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.