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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033177-14.2005.4.01.0000

Execução fiscal. Produção de provas. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0033177-14.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. Discutida e decidida a questão referente à realização da prova pericial, é de se reconhecer a imutabilidade da res judicata em razão do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.