JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0032281-39.2003.4.01.0000

Execução fiscal. Parcelamento de débitos. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade. Artigo 151 do CTN

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
19/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0032281-39.2003.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151 DO CTN. DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA BACEN JUD. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ. 1. O parcelamento é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. 2. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé, deve ser deferido o pedido de desbloqueio de valores penhorados via BACEN JUD quando adimplido o parcelamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.