Execução fiscal. Parcelamento de débitos. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade. Artigo 151 do CTN
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0032281-39.2003.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151 DO CTN. DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA BACEN JUD. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ. 1. O parcelamento é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. 2. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé, deve ser deferido o pedido de desbloqueio de valores penhorados via BACEN JUD quando adimplido o parcelamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
