TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0030249-56.2006.4.01.0000
Exceção de pré-executividade. Cabimento. Matéria cognoscível de ofício. Prescrição reconhecida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0030249-56.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. A prescrição é matéria cognoscível de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Cabível, assim, a exceção de pré-executividade. 2. Transcorridos mais que os cinco anos previstos no art. 174 do CTN para o ajuizamento da cobrança da exação, extinto o crédito tributário (art. 156, V, do CTN). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
