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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027412-33.2003.4.01.0000

Honorários advocatícios de sucumbência. Exceção de pré-executividade. Condenação. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0027412-33.2003.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente do oferecimento de embargos à execução, se houve a constituição de patrono e este peticionou nos autos - ainda que por exceção de pré-executividade -, deve o juiz condenar a exequente ao pagamento de honorários. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.