TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027412-33.2003.4.01.0000
Honorários advocatícios de sucumbência. Exceção de pré-executividade. Condenação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0027412-33.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente do oferecimento de embargos à execução, se houve a constituição de patrono e este peticionou nos autos - ainda que por exceção de pré-executividade -, deve o juiz condenar a exequente ao pagamento de honorários. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
