TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0019126-61.2006.4.01.0000
Processo principal. Sentença de improcedência. Manutenção pelo tribunal. Identidade entre os cenários analisados. Impugnação ao valor da causa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0019126-61.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PRINCIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL. IDENTIDADE ENTRE OS CENÁRIOS ANALISADOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. Uma vez que a sentença proferida na ação principal da qual decorre a impugnação ao valor da causa foi mantida integralmente por este Tribunal no julgamento do recurso de apelação interposto, deve ser mantido o entendimento acerca da perda de objeto do agravo de instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
