TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0014349-96.2007.4.01.0000
Superveniência de julgamento da apelação no processo principal. Prejudicialidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0014349-96.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A superveniência do julgamento da apelação interposta na ação originária acarreta a prejudicialidade do agravo regimental. 2. Agravo regimental prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
