JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010913-80.2007.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda não demonstrada. Prescrição. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Confissão de débito. Art. 174 do CTN

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010913-80.2007.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITO. ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Certidão de Dívida Ativa - CDA tem presunção de legitimidade, e está a cargo do devedor provar de sua nulidade, pois satisfaz os requisitos insculpidos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 2. Nas hipóteses de tributos sujeitos a lançamento por homologação, desnecessária a instauração de procedimento administrativo fiscal e a notificação do contribuinte acerca da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, uma vez que a ele incumbe apurar o tributo devido e pagar antecipadamente o respectivo valor. À Fazenda Pública cabe apenas a homologação (art. 150 do CTN). 3. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer por último - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). Não transcorridos mais de cinco anos até a data do ajuizamento da execução fiscal, fica afastada a prescrição. 4. Desde 1º/4/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos arrecadados pelo Fisco Federal equivalem à taxa SELIC. 5. Apelação da embargante a que se nega provimento. 6. Apelação da União (Fazenda Nacional) e remessa oficial a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da embargante e deu provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa oficial.