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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008259-23.2007.4.01.9199

Exceção de pré-executividade. Nulidade da cda. Ausência de notificação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008259-23.2007.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINSTRATIVO E AFERIÇÃO, DE FORMA INEQUÍ- VOCA, DE QUE HOUVE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Enunciado 393 da Súmula do STJ. 2. As questões da nulidade da CDA, a ausência de notificação no processo administrativo e a análise de eventual compensação do débito requerem dilação probatória, impossível de realizar- se por meio de exceção de pré-executividade. 3. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.