Exceção de pré-executividade. Nulidade da cda. Ausência de notificação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008259-23.2007.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINSTRATIVO E AFERIÇÃO, DE FORMA INEQUÍ- VOCA, DE QUE HOUVE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Enunciado 393 da Súmula do STJ. 2. As questões da nulidade da CDA, a ausência de notificação no processo administrativo e a análise de eventual compensação do débito requerem dilação probatória, impossível de realizar- se por meio de exceção de pré-executividade. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
