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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0011565-20.2005.4.01.0000

Correção monetária. Depósito judicial. Lei 9.703/1998. Taxa SELIC. Incidência. Tempus regit actum

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
26/10/2012
Data de publicação
01/02/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0011565-20.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI 9.703/1998. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. A taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei n. 9.703, de 17 de novembro de 1998 (STJ, EDcl nos EREsp 1.015.075/AL, rel. ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 30/03/2010) 2. À luz do princípio tempus regit actum, não incide a Taxa SELIC sobre a correção dos depósitos judiciais realizados em janeiro de 1994, período anterior à vigência da Lei 9.708/1998, com aplicação aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.