Correção monetária. Depósito judicial. Lei 9.703/1998. Taxa SELIC. Incidência. Tempus regit actum
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0011565-20.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI 9.703/1998. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. A taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei n. 9.703, de 17 de novembro de 1998 (STJ, EDcl nos EREsp 1.015.075/AL, rel. ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 30/03/2010) 2. À luz do princípio tempus regit actum, não incide a Taxa SELIC sobre a correção dos depósitos judiciais realizados em janeiro de 1994, período anterior à vigência da Lei 9.708/1998, com aplicação aos depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
