JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020134-29.2004.4.01.3400

Servidor público. Adesão ao plano de desligamento voluntário - Pdv. Doença que vicia a manifestação de vontade. Não ocorrência

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/10/2012
Data de publicação
04/02/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020134-29.2004.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. DOENÇA QUE VICIA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CAPACIDADE NO MOMENTO DO ATO. MP. 1.917/99, ART. 3º, §3º, VI. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há qualquer indício de que, quando da sua adesão ao PDV, estava o apelante desprovido de sua capacidade de discernimento. Conforme laudo médico produzido pouco antes da adesão ao PDV, o autor realmente apresentava quadro de alcoolismo, porém estava de posse integral de suas funções cognitivas. 2. Não existe evidência nos autos que identifique uma relação de causa e efeito entre a dependência do álcool e a prática dos atos da vida civil, em ordem a alcançar ato jurídico perfeito, consistente na adesão ao PDV. Não há elementos para dar essa amplitude à patologia diagnosticada. 3. O que se observa dos autos é que o servidor, espontaneamente, aderiu ao PDV, não restando demonstrado qualquer vício apto a macular o ato jurídico perfectibilizado pela Administração, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC. 4. A reintegração encontra óbice legal em face do disposto no artigo 23 da Medida Provisória n. 1.917/99, que extinguiu os cargos vagos em decorrência de exoneração de servidores que aderissem ao PDV. 5. Apelação desprovida.

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