Servidor público. Tempo de serviço especial trabalhado sob regime celetista. Conversão. Possibilidade ate a edição da lei 8112/90. Decreto 53.831/64 e 3.048/99
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0015368-96.2001.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL TRABALHADO SOB REGIME CELETISTA. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE ATE A EDIÇÃO DA LEI 8112/90. DECRETO 53.831/64 E 3.048/99. TÉCNICOS DE LABORATÓRIO E ENFERMAGEM. DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado antes do advento do Regime Jurídico Único em condições perigosas, penosas e insalubres na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação previdenciária de regência. Precedentes do TRF - 1ª Região e do STJ. 2. A comprovação do tempo trabalhado em condições especiais se dá de acordo com a legislação em vigor à época do exercício da atividade laboral, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, acolhido pelo art. 1º do Decreto 4.827/2003, que modificou o art. 70, § 1º, do Decreto 3.048/99, dispondo a partir de então que "A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço". 3. 3. É possível a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, a fim de ser somado a outros períodos de trabalho, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 4. Os substituídos desempenhavam funções de técnicos de laboratório e enfermagem no Hospital Universitário e no Instituto de Ciências Biológicas, enquadrando-se, pois, nos itens 1.3.2, 2.1.2 e 2.1.3 do Decreto n. 53.831/64. 5. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
