JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0015368-96.2001.4.01.3800

Servidor público. Tempo de serviço especial trabalhado sob regime celetista. Conversão. Possibilidade ate a edição da lei 8112/90. Decreto 53.831/64 e 3.048/99

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/10/2012
Data de publicação
04/02/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0015368-96.2001.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL TRABALHADO SOB REGIME CELETISTA. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE ATE A EDIÇÃO DA LEI 8112/90. DECRETO 53.831/64 E 3.048/99. TÉCNICOS DE LABORATÓRIO E ENFERMAGEM. DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado antes do advento do Regime Jurídico Único em condições perigosas, penosas e insalubres na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação previdenciária de regência. Precedentes do TRF - 1ª Região e do STJ. 2. A comprovação do tempo trabalhado em condições especiais se dá de acordo com a legislação em vigor à época do exercício da atividade laboral, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, acolhido pelo art. 1º do Decreto 4.827/2003, que modificou o art. 70, § 1º, do Decreto 3.048/99, dispondo a partir de então que "A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço". 3. 3. É possível a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, a fim de ser somado a outros períodos de trabalho, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 4. Os substituídos desempenhavam funções de técnicos de laboratório e enfermagem no Hospital Universitário e no Instituto de Ciências Biológicas, enquadrando-se, pois, nos itens 1.3.2, 2.1.2 e 2.1.3 do Decreto n. 53.831/64. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.