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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0029526-27.2012.4.01.0000

Execução fiscal - Protocolo em tribunal incompetente - Intempestividade - Agravo de instrumento de que não se conhece

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0029526-27.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PROTOCOLO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Os recursos cabíveis contra decisões de juízes estaduais revestidos de competência delegada (art. 109, §3º, CF/88 c/c art. 15, I, da Lei n.º 5.010/1966) serão dirigidos ao Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o juiz de primeiro grau (art. 109, §4º, da CF/88). 2.O protocolo de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça Estadual, contra decisão de juiz estadual revestido de competência delegada, não tem relevância para a aferição da tempestividade do recurso, que se confere pela data de seu protocolo no tribunal competente (REsp 1.099.544/RS). 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4.Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

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