Execução fiscal e embargos. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026458-69.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1 -A interposição dúplice de recursos contra a mesma decisão desafia o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. Com o protocolo da primeira peça, opera-se a preclusão consumativa em relação ao segundo recurso. Nesse sentido: STJ, EDcl no AREsp 44.472/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJe 01/08/2012. 2 -Não cabe agravo, em referência à execução fiscal, instruído com cópia de decisão proferida nos autos dos embargos do devedor. 3.Agravo de instrumento de que não se conhece. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
- por unanimidade.
