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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026458-69.2012.4.01.0000

Execução fiscal e embargos. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026458-69.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1 -A interposição dúplice de recursos contra a mesma decisão desafia o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. Com o protocolo da primeira peça, opera-se a preclusão consumativa em relação ao segundo recurso. Nesse sentido: STJ, EDcl no AREsp 44.472/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJe 01/08/2012. 2 -Não cabe agravo, em referência à execução fiscal, instruído com cópia de decisão proferida nos autos dos embargos do devedor. 3.Agravo de instrumento de que não se conhece. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

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