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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004466-97.2009.4.01.3802

Impugnação à assistência judiciária gratuita: Lei 1060/50 - Pessoa física - Declaração de hipossuficiência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004466-97.2009.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: LEI 1060/50 - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE FATOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO DO IMPUGNADO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.Cabível recurso de apelação da decisão que concede a assistência judiciária aos necessitados, consoante art. 17 da Lei 1.060/50. 2.O exame do pedido de gratuidade de justiça (Lei nº 1.060/50) demanda critérios díspares, conforme o requerente seja [a] "pessoa física" ou "pessoa jurídica sem fins lucrativos" ou, noutro sentido, [b] "pessoa jurídica com fins lucrativos". Para o primeiro grupo (situação dos autos), a mera declaração de miserabilidade jurídica pode assegurar o gozo do benefício, se não há contra-prova em sentido contrário a elidir a presunção. 3.A mera alegação da União de que o autor é comerciante e que contratou advogado às suas expensas não elide a presunção iuris tantum derivada da afirmação de pobreza do autor, pois não constitui prova inconteste de que o impugnado possa custear as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. 4.Apelação da União Federal não provida. 5.Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

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