TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027223-40.2012.4.01.0000
Sentença que confirma os efeitos da antecipação de tutela. Apelação. Efeito apenas devolutivo. CPC, art. 520, VII. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027223-40.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII. AGRAVO PROVIDO. 1.Conforme disposto no art. 520, VII do CPC, a apelação interposta contra sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela será recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC). Precedentes do STJ. 2.Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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