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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027223-40.2012.4.01.0000

Sentença que confirma os efeitos da antecipação de tutela. Apelação. Efeito apenas devolutivo. CPC, art. 520, VII. Agravo provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027223-40.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE CONFIRMA OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII. AGRAVO PROVIDO. 1.Conforme disposto no art. 520, VII do CPC, a apelação interposta contra sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela será recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC). Precedentes do STJ. 2.Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

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