Taxa de ocupação - Base de cálculo - Planta de valores genéricos - Reavaliação - Garantia do juízo - Necessidade - Agravo de instrumento provido em parte
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0040234-15.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - TAXA DE OCUPAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - REAVALIAÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - NECESSIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1-A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da necessidade de garantia do juízo das parcelas atrasadas e das vincendas, para o fim de reavaliação da base de cálculo das taxas de ocupação cobradas conforme planta de valores genéricos (amostragem). 2-"Sendo relevante a alegação de que a reavaliação do imóvel da União ocupado pelo Agravado foi feita por amostragem, sem exame particular do bem, resultando em aumento considerável de seu valor, base de cálculo instituída pelo art. 1o do Decreto-Lei 2.398/87 para a taxa de ocupação, confirma-se, em parte, a liminar concedida para assegurar a continuidade do pagamento do primeiro valor determinado para o exercício de 2001, com a necessária atualização monetária deste valor, por índice oficial de correção monetária, para os anos subseqüentes a 2001, até que seja julgado o mérito da ação principal". (TRF1, AG 2003.01.00.002536-0, 6ª Turma, Relatora Des. Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues, DJ de 30/06/2003 e AG 2007.01.00.014099-3/DF, Rel. Juiz Federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, Sexta Turma, e-DJF1 de 19/01/2009). 3-Agravo de instrumento provido em parte. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade.
