Ação anulatória - Antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de crédito tributário sem garantia do juízo. Impossibilidade - Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0070149-70.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1-Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível seu eventual afastamento, por antecipação de tutela, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas e unívocas, o que não está demonstrado no caso dos autos. 2-"Ação anulatória sem prévio depósito integral do débito executado não tem qualquer impacto sobre o processamento da Execução Fiscal" (STJ, AgRg no REsp nº 841.163/SP). 3-Ausentes os requisitos do art. 273/CPC, mantida a decisão agravada. 4-Agravo não provido. 5-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo
- por unanimidade.
