Execução de sentença - Impugnação da fn aos cálculos da contadoria judicial alegando excesso de execução - Execução já impugnada por embargos da devedora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0061968-80.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA FN AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO JÁ IMPUGNADA POR EMBARGOS DA DEVEDORA - ALEGAÇÕES NOVAS - PRECLUSÃO TEMPORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Pelo princípio da eventualidade e em consonância ao que dispõe o art. 300 do CPC (aplicável ao caso, dado que os embargos nada mais são do que uma contestação ao pedido executório), a FN não pode alegar novamente, em impugnação aos cálculos de atualização da Contadoria Judicial e após seus embargos à execução, no ponto, julgados improcedentes, excesso de execução, ao argumento de que ausentes provas da incidência do IRPF sobre os valores recebidos pelas exequentes a título de férias e licença-prêmio, em razão da preclusão temporal. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade.
