JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0059619-07.2011.4.01.0000

Execução de sentença - Honorários advocatícios fixados no início da execução - Valor provisório - Ausência de interesse recursal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0059619-07.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - VALOR PROVISÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.A verba honorária fixada no início da execução de sentença é provisória, daí porque ausente qualquer prejuízo à FN a fixação dos honorários neste momento da execução, uma vez que esse valor ainda não é definitivo, tanto mais quando já embargada a execução. 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
  • por unanimidade.