Execução de sentença - Honorários advocatícios fixados no início da execução - Valor provisório - Ausência de interesse recursal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0059619-07.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO - VALOR PROVISÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.A verba honorária fixada no início da execução de sentença é provisória, daí porque ausente qualquer prejuízo à FN a fixação dos honorários neste momento da execução, uma vez que esse valor ainda não é definitivo, tanto mais quando já embargada a execução. 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
- por unanimidade.
