Execução de sentença. Levantamento de depósito judicial indevido. Devolução. Impugnação aos cálculos da contadoria judicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0042086-35.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA COM TERMO FINAL DOS JUROS EM MOMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÕES NOVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Não é possível a alegação de questão não impugnada em momento que a agravante deveria ter se manifestado acerca do termo final para cálculo da correção monetária. Ao contrário, concordou expressamente com os valores apresentados pela FN, inclusive, confirmando o período utilizado nos cálculos pela Contadoria do Juízo, operando-se, assim, a preclusão consumativa. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade.
