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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0042086-35.2011.4.01.0000

Execução de sentença. Levantamento de depósito judicial indevido. Devolução. Impugnação aos cálculos da contadoria judicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0042086-35.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA COM TERMO FINAL DOS JUROS EM MOMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÕES NOVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Não é possível a alegação de questão não impugnada em momento que a agravante deveria ter se manifestado acerca do termo final para cálculo da correção monetária. Ao contrário, concordou expressamente com os valores apresentados pela FN, inclusive, confirmando o período utilizado nos cálculos pela Contadoria do Juízo, operando-se, assim, a preclusão consumativa. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de setembro de 2012., para publicação do acórdão.

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