JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0014221-95.2006.4.01.3400

Concurso público. Polícia federal. Preferência na escolha da lotação conforme a ordem classificatória. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0014221-95.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DA LOTAÇÃO CONFORME A ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O fracionamento do curso de formação em diversas etapas pela Administração não pode prejudicar o direito de precedência na escolha da lotação, assegurado pelo edital do concurso aos melhores classificados, em face do disposto no inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que os aprovados em colocação superior detêm direito de preferência ao provimento de cargos em locais que não foram oferecidos por ocasião de sua nomeação. 2. Agravo regimental desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.