JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0015433-98.2008.4.01.0000

Pleito de recebimento de diferenças de valores referentes a procedimentos hospitalares do sistema único de saúde (SUS)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0015433-98.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - PLEITO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE VALORES REFERENTES A PROCEDIMENTOS HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO PRINCIPAL. 1. Ajuizada ação ordinária visando ao pagamento do reajuste de 9,56% (nove vírgula cinqüenta e seis por cento) sobre os valores repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de 1994 a 2007, em que o juízo de origem acolheu impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$1.332.753,81 (um milhão, trezentos e trinta e dois reais, setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e um centavos), sob argumento de que o valor da causa corresponderia ao proveito econômico deduzido. 2. O valor da causa, em lides dessa natureza, ainda que apenas determinável, não pode ser fixado por mera estimativa, sobretudo em razão da possibilidade da definição, por meio dos elementos concretos trazidos pelo Agravante, do conteúdo econômico da pretensão, devendo o valor atribuído à causa corresponder a esse proveito pecuniário objetivado pela parte. 3. Os argumentos deduzidos no recurso regimental, não são suficientes a infirmar a decisão regimentalmente recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.