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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0031016-89.2009.4.01.0000

Pleito de recomposição de contas vinculadas ao FGTS - Execução - Levantamento de honorários advocatícios - Determinação de perícia contábil - Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0031016-89.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - PLEITO DE RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS - EXECUÇÃO - LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de execução relativa a ação ordinária visando à recomposição de contas vinculadas ao FGTS, na qual se verificam 7.500 (sete mil e quinhentos) litisconsortes, deve o juiz acautelar-se sobremaneira ao decidir sobre pedido de levantamento de honorários advocatícios. 2. Diante do quadro fático, revela-se imperativa a produção de provas que se apresentem imprescindíveis à boa concretização da justiça, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Legítima, portanto, a determinação de perícia contábil para apurar quantos substituídos já receberam seus créditos, quantos não receberam, o valor total recebido pelas advogadas da agravante, os termos da adesão a acordo extrajudicial, importâncias pagas a títulos de honorários sucumbenciais, entre outros quesitos convenientes e oportunos ao deslinde da controvérsia. 3. Os argumentos deduzidos no recurso regimental, não são suficientes a infirmar a decisão regimentalmente recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.