Pleito de recomposição de contas vinculadas ao FGTS - Execução - Levantamento de honorários advocatícios - Determinação de perícia contábil - Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0031016-89.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - PLEITO DE RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS - EXECUÇÃO - LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de execução relativa a ação ordinária visando à recomposição de contas vinculadas ao FGTS, na qual se verificam 7.500 (sete mil e quinhentos) litisconsortes, deve o juiz acautelar-se sobremaneira ao decidir sobre pedido de levantamento de honorários advocatícios. 2. Diante do quadro fático, revela-se imperativa a produção de provas que se apresentem imprescindíveis à boa concretização da justiça, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Legítima, portanto, a determinação de perícia contábil para apurar quantos substituídos já receberam seus créditos, quantos não receberam, o valor total recebido pelas advogadas da agravante, os termos da adesão a acordo extrajudicial, importâncias pagas a títulos de honorários sucumbenciais, entre outros quesitos convenientes e oportunos ao deslinde da controvérsia. 3. Os argumentos deduzidos no recurso regimental, não são suficientes a infirmar a decisão regimentalmente recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
