JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0031666-15.2004.4.01.0000

Revisão de cláusulas de financiamento habitacional - Competência - Embargos de declaração recebido como agravo regimental - Omissão e contradição inexistentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0031666-15.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE CLÁUSULAS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática e recebidos como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AGDE n. -297242/RJ - Rel. Min. Moreira Alves). 2. Consoante prevê o disposto no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no art. 297, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, das decisões monocráticas que indeferem o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe agravo regimental, porquanto passíveis de reforma apenas quando do julgamento de mérito do recurso. Nesse sentido: AG 0072128-04.2010.4.01.0000/PA, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma,e-DJF1 p.202 de 02/08/2011; AGA 0018188-61.2009.4.01.0000/PA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.1011 de 14/02/2011. 3. Agravo regimental não conhecido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental.