Insurgência contra sentença denegatória da ordem em ação mandamental - Impropriedade técnica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0037819-59.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM EM AÇÃO MANDAMENTAL - IMPROPRIEDADE TÉCNICA. 1. O ato judicial que denegou a ordem em ação mandamental, revogando a liminar anteriormente deferida, tem natureza terminativa e, como tal, desafia o recurso de apelação, consoante previsto na norma jurídica de regência. 2. Assim sendo, não merece reforma a decisão impugnada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, vez que caracterizado o erro inescusável na interposição do recurso próprio, expressamente descrito em lei. 3. Os argumentos deduzidos no recurso regimental, não são suficientes a infirmar a decisão regimentalmente recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
