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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0038776-89.2009.4.01.0000

Contrato - Empréstimo margem consignável - Intervenção judicial no contrato - Impossibilidade -agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0038776-89.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO - EMPRÉSTIMO MARGEM CONSIGNÁVEL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE -AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão da medida liminar, na hipótese, equivaleria a uma intervenção judicial no contrato, alterando a vontade das partes, providência que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 2. Os contratos foram firmados antes da edição da legislação que a agravante invoca em seu favor, pelo que, por força do princípio da irretroatividade da lei, seu pleito não merece guarida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.