Contrato - Empréstimo margem consignável - Intervenção judicial no contrato - Impossibilidade -agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0038776-89.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO - EMPRÉSTIMO MARGEM CONSIGNÁVEL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE -AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão da medida liminar, na hipótese, equivaleria a uma intervenção judicial no contrato, alterando a vontade das partes, providência que não encontra respaldo no ordenamento jurídico. 2. Os contratos foram firmados antes da edição da legislação que a agravante invoca em seu favor, pelo que, por força do princípio da irretroatividade da lei, seu pleito não merece guarida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
