Embargos de declaração recebidos como agravo regimental - Omissão inexistente - Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0055565-37.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÃO INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática e recebidos como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AGDE n. -297242/RJ - Rel. Min. Moreira Alves). 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu produção de prova pericial, em ação indenizatória, fica prejudicado em face da superveniente prolação de sentença de mérito, em face da substituição do título jurídico que ensejou o agravo de instrumento. 3. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
