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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0055565-37.2007.4.01.0000

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental - Omissão inexistente - Agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0055565-37.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÃO INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática e recebidos como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AGDE n. -297242/RJ - Rel. Min. Moreira Alves). 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu produção de prova pericial, em ação indenizatória, fica prejudicado em face da superveniente prolação de sentença de mérito, em face da substituição do título jurídico que ensejou o agravo de instrumento. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.