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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048112-88.2007.4.01.0000

Recurso de apelação não conhecido por intempestividade. Sistema eletrônico de acompanhamento processual. Suposto erro dos dados nele lançados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048112-88.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. SUPOSTO ERRO DOS DADOS NELE LANÇADOS. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. I - Assente na jurisprudência desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as informações processuais prestadas via "internet" são meramente informativas, sem caráter oficial, não ensejando a devolução de prazo processual o eventual erro na sua divulgação. II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.