FGTS. Acordo extrajudicial. LC 110/2001. Ausência de advogados. Homologação. Honorários sucumbenciais. Parâmetro de aferição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038212-69.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LC 110/2001. AUSÊNCIA DE ADVOGADOS. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETRO DE AFERIÇÃO. QUANTITATIVO DE ÍNDICES DEFERIDOS EM CONTRAPOSIÇÃO AOS INDEFERIDOS. IRRELEVÂNCIA DO SOMATÓRIO DOS ÍNDICES. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. I - Agravo retido conhecido - art. 523, § 1º, CPC -, mas não provido, por impugnar a homologação judicial de acordos feitos aos termos da LC 110/2001, sem a presença de advogados. II - A jurisprudência deste Tribunal adota a orientação da Súmula Vinculante n. 1, do c. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001". III - Pacífico o entendimento nesta Corte de que é dispensável a presença do procurador das partes para a formalização da adesão aos termos da LC 110/2001. IV - Correta a sentença que homologou, a despeito de terem as partes aderentes alegado ilegibilidade das cópias apresentadas pela CEF, os acordos celebrados, independentemente da presença dos respectivos advogados, inexistente qualquer vício de consentimento. V - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.112.747/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, para efeito de apuração de sucumbência em demandas para a recomposição de saldo de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos, isoladamente considerados, deferidos e indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices que eles representam. VI - Hipótese em que o título exeqüendo reconheceu a sucumbência recíproca determinando a repartição e compensação dos honorários entre as partes. VII - Solicitados onze índices e deferidos dois, o resultado da apuração da sucumbência, nos termos do entendimento consolidado sob o regime do art. 543-C do CPC, é o de inexistência de verba honorária a ser paga pela Caixa. VIII - Apelação da parte autora à qual se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e ao agravo retido interpostos pelos autores.
