Embargos de declaração não conhecidos. Decisão que não recebeu a apelação por intempestividade. Interrupção do prazo para interposição do recurso de apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037462-11.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. Conforme disposto no art. 538 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração opostos dentro do prazo legal interrompem o prazo para interposição do recurso de apelação. II. Mesmo que os embargos de declaração fossem conhecidos, a apelação foi interposta em 16.04.2009 (conforme andamento em anexo), após os 15 (quinze dias) do prazo legal, vez que a mesma é intempestiva, já que a segunda sentença que não conheceu dos declaratórios foi publicada em 30.3.2009. III ? Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
