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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037462-11.2009.4.01.0000

Embargos de declaração não conhecidos. Decisão que não recebeu a apelação por intempestividade. Interrupção do prazo para interposição do recurso de apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037462-11.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. Conforme disposto no art. 538 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração opostos dentro do prazo legal interrompem o prazo para interposição do recurso de apelação. II. Mesmo que os embargos de declaração fossem conhecidos, a apelação foi interposta em 16.04.2009 (conforme andamento em anexo), após os 15 (quinze dias) do prazo legal, vez que a mesma é intempestiva, já que a segunda sentença que não conheceu dos declaratórios foi publicada em 30.3.2009. III ? Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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