TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023256-02.2003.4.01.0000
Execução de verba honorária. Prescrição não configurada. Prática de atos que afastam a alegada inércia dos exequentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023256-02.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRÁTICA DE ATOS QUE AFASTAM A ALEGADA INÉRCIA DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A referência, na decisão recorrida e em manifestação dos agravados nos autos de origem, a atos processuais que indicam a condução diligente de execução em que se objetiva a percepção de verba honorária afasta a alegação de inércia dos exeqüentes e, por conseqüência, o acolhimento da pretensão de reconhecimento da prescrição. II - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
