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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015270-20.2005.4.01.3300

FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Razões de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. Recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015270-20.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSO CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Jurisprudência assente nesta Corte Regional e no Superior Tribunal de Justiça de que não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. II - Configuram-se dissociadas as razões de apelação na hipótese em que a sentença decide pela improcedência do alegado excesso de execução em razão da proximidade de valores entre os cálculos apresentados por ambas as partes, e o recurso impugnou razões outras - acerca da ausência de homologação de acordo extrajudicial - divorciadas do quanto decidido na r. sentença, não pode ele ser conhecido. III - É necessária, no recurso de apelação, a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 514, II, CPC. IV - Apelação da parte Autora não conhecida.

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