FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Razões de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. Recurso não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015270-20.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSO CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Jurisprudência assente nesta Corte Regional e no Superior Tribunal de Justiça de que não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. II - Configuram-se dissociadas as razões de apelação na hipótese em que a sentença decide pela improcedência do alegado excesso de execução em razão da proximidade de valores entre os cálculos apresentados por ambas as partes, e o recurso impugnou razões outras - acerca da ausência de homologação de acordo extrajudicial - divorciadas do quanto decidido na r. sentença, não pode ele ser conhecido. III - É necessária, no recurso de apelação, a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 514, II, CPC. IV - Apelação da parte Autora não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação da parte autora.
