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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005048-11.2006.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Liquidação. Laudo da contadoria. Vista às partes. Ausência. Cerceamento de defesa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/09/2012
Data de publicação
17/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005048-11.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. VISTA ÀS PARTES. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Oferecida impugnação aos embargos à execução opostos pela CAIXA, e encaminhados os autos à Contadoria para conferência das contas e elaboração de cálculo "desempatador", foi proferida sentença, com base no parecer elaborado pelo Setor de Contadoria, sem, contudo, ser aberta vista às partes para manifestação a respeito do laudo técnico. II - Configura-se a hipótese de cerceamento de defesa quando, a despeito de estarem debatendo as partes acerca dos valores a serem executados na demanda, são os cálculos, elaborados pelo Contador Judicial, acolhidos na r. sentença sem antes oportunizar-se o contraditório. III -"Configurado cerceamento de defesa, uma vez que não foi concedido às partes oportunidade de se manifestarem a respeito do laudo da Contadoria, o qual serviu de base para a sentença" (AC 1997.38.00.018339-7/MG, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, DJ de 05/06/2009). IV - Apelação dos autores a que se dá provimento para, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito a partir da apresentação do parecer da Contadoria, com vistas a possibilitar a manifestação dos apelantes sobre o laudo técnico.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.