FGTS. Embargos à execução. Liquidação. Laudo da contadoria. Vista às partes. Ausência. Cerceamento de defesa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005048-11.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. VISTA ÀS PARTES. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Oferecida impugnação aos embargos à execução opostos pela CAIXA, e encaminhados os autos à Contadoria para conferência das contas e elaboração de cálculo "desempatador", foi proferida sentença, com base no parecer elaborado pelo Setor de Contadoria, sem, contudo, ser aberta vista às partes para manifestação a respeito do laudo técnico. II - Configura-se a hipótese de cerceamento de defesa quando, a despeito de estarem debatendo as partes acerca dos valores a serem executados na demanda, são os cálculos, elaborados pelo Contador Judicial, acolhidos na r. sentença sem antes oportunizar-se o contraditório. III -"Configurado cerceamento de defesa, uma vez que não foi concedido às partes oportunidade de se manifestarem a respeito do laudo da Contadoria, o qual serviu de base para a sentença" (AC 1997.38.00.018339-7/MG, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, DJ de 05/06/2009). IV - Apelação dos autores a que se dá provimento para, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito a partir da apresentação do parecer da Contadoria, com vistas a possibilitar a manifestação dos apelantes sobre o laudo técnico.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
