FGTS. Processual civil. Art. 219 do CPC. Efeitos da citação. Constituição em mora do devedor. Demanda anterior com mesmo objeto. Extinção após a citação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/09/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004875-27.2009.4.01.3300
Ementa
FGTS. PROCESSUAL CIVIL. ART. 219 DO CPC. EFEITOS DA CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DEMANDA ANTERIOR COM MESMO OBJETO. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO JULGADO ANTERIOR. I - Dispõe o art. 219 do Código de Processo Civil que "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". II - Hipótese em que, extinta, após a citação, demanda anterior, sem julgamento de mérito, por reconhecida a incompetência do juízo, não prospera o pleito da CAIXA de se considerar essa citação apenas como marco para a interrupção do prazo prescricional, desconsiderando-a, porém, para sua constituição em mora, a qual, pretende, seja fixada na data do ajuizamento destes autos, que se deu em 2009. III - Correta a r. sentença que, levando em consideração o ajuizamento da ação ordinária extinta sem julgamento do mérito, após a citação da CEF, ocorrida em 19/12/2003, fixou nesta, o termo inicial de incidência dos juros moratórios, em decorrência da constituição em mora da CAIXA em tal data. IV - Apelação da Caixa a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da CAIXA.
